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Jurisprudência


TJAC 0000713-70.2011.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANÁLISE DOCUMENTAL. RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. 1. O acolhimento do pedido de extinção da execução prescinde de prova da quitação integral do valor executado, entretanto, é de rigor a redução do seu valor, quando comprovado pelo devedor o pagamento parcial do débito. 2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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