TJAC 0000713-70.2011.8.01.0006
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ANÁLISE DOCUMENTAL. RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
1. O acolhimento do pedido de extinção da execução prescinde de prova da quitação integral do valor executado, entretanto, é de rigor a redução do seu valor, quando comprovado pelo devedor o pagamento parcial do débito.
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ANÁLISE DOCUMENTAL. RECIBO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
1. O acolhimento do pedido de extinção da execução prescinde de prova da quitação integral do valor executado, entretanto, é de rigor a redução do seu valor, quando comprovado pelo devedor o pagamento parcial do débito.
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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