- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000713-88.2016.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Aumento. Regime. Modificação. Possibilidade. - Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria. - A pena foi fixada em quantidade que possibilita o regime mais brando, porém é de se aplicar o regime semiaberto quando a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas assim o recomendam. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000713-88.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro