TJAC 0000713-88.2016.8.01.0008
Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Aumento. Regime. Modificação. Possibilidade.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- A pena foi fixada em quantidade que possibilita o regime mais brando, porém é de se aplicar o regime semiaberto quando a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas assim o recomendam.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000713-88.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Pena base. Aumento. Regime. Modificação. Possibilidade.
- Constatado que a pena base não foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, deve ser reformada a Sentença no ponto, para que se proceda a revisão da dosimetria.
- A pena foi fixada em quantidade que possibilita o regime mais brando, porém é de se aplicar o regime semiaberto quando a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas assim o recomendam.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000713-88.2016.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
10/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro