main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000714-32.2009.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214, C/C ART. 224, DO CÓDIGO PENAL). DÚVIDA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Com relação aos crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade, a jurisprudência já firmou entendimento de que a palavra da vítima merece destaque, desde que suas alegações mostrem-se coerentes em todas as fases do processo e forem corroboradas por outros depoimentos e provas no mesmo sentido, o que não se vislumbra nos presentes autos, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras. 2. No sistema processual penal brasileiro, vige o princípio do in dubio pro reo, consubstanciado na tese de que a existência de provas conflitantes nos autos, ou mesmo a ausência de elementos aptos a confirmarem a autoria do delito, conduzem à absolvição do acusado nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão