TJAC 0000714-62.2010.8.01.0015
APELAÇÃO. LEI Nº 8.137/1990. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 100 QUILOS DE CARNE BOVINA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Para caracterização do crime previsto no Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, no que refere a mercadoria em condições impróprias para consumo, é imprescindível a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.
2. Não havendo perícia para atestar a nocividade da carne bovina apreendida, imperiosa é a absolvição dos réus. Precedentes do STF e STJ.
Ementa
APELAÇÃO. LEI Nº 8.137/1990. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 100 QUILOS DE CARNE BOVINA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Para caracterização do crime previsto no Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, no que refere a mercadoria em condições impróprias para consumo, é imprescindível a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final.
2. Não havendo perícia para atestar a nocividade da carne bovina apreendida, imperiosa é a absolvição dos réus. Precedentes do STF e STJ.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Infração de Medida Sanitária Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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