TJAC 0000716-38.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000716-38.2014.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000716-38.2014.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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