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Jurisprudência


TJAC 0000716-43.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ? REMESSA. Estando o processo respectivo sob a competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não se conhece da pretensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000716-43.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo não conhecimento do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de abril de 2011. Alega o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 14 de outubro de 2010, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006. Pretende o relaxamento da prisão do paciente, com a concessão da liminar e a competente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/14.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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