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Jurisprudência


TJAC 0000716-77.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.746 Feito..............:..Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000716-77.2010.8.01.0000/50000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Agravante : Robson Neres da Silva Advogado : Gersey Silva de Souza Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogada : Alexandrina Melo de Araújo Obj. da ação : Seguro AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07. 1. Inexistindo pedido específico quanto à incidência da correção monetária a partir do pagamento parcial realizado pela Seguradora, correta a fixação do termo a quo do evento danoso, e não da publicação da Lei n. 11.482/07. 2. Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível n. 0000716-77.2010.8.01.0000/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Custas pelo Agravante, suspensas a teor do artigo 12, da Lei 1.060/50. Rio Branco, 9 de novembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 09/11/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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