TJAC 0000717-07.2011.8.01.0007
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO APELANTE IAGO ALVES DE OLIVEIRA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME MENOS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANO. APELO PRÓVIDO EM PARTE.
SEGUNDO APELANTE- SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. IMPROVIDO.
Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum;
Sendo a culpabilidade e os antecedentes excluídos como causas de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal;
Atenção à Súmula 269 do STJ quanto ao regime menos gravoso;
Inviável a absolvição do segundo Apelante com fundamento na insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
Primeiro apelo provido e segundo apelo julgado improvido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PRIMEIRO APELANTE IAGO ALVES DE OLIVEIRA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME MENOS GRAVOSO. RÉU REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANO. APELO PRÓVIDO EM PARTE.
SEGUNDO APELANTE- SEBASTIÃO SOARES DE OLIVEIRA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. IMPROVIDO.
Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum;
Sendo a culpabilidade e os antecedentes excluídos como causas de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal;
Atenção à Súmula 269 do STJ quanto ao regime menos gravoso;
Inviável a absolvição do segundo Apelante com fundamento na insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
Primeiro apelo provido e segundo apelo julgado improvido.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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