TJAC 0000719-52.2012.8.01.0003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A conversão dos embargos de declaração manejados contra decisão monocrática do relator em agravo regimental coaduna-se com os princípios da fungibilidade recursal e da celeridade. Precedentes do STF e STJ.
2. Por força do princípio da causalidade, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Aplicação da Súmula 303 do STJ.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A conversão dos embargos de declaração manejados contra decisão monocrática do relator em agravo regimental coaduna-se com os princípios da fungibilidade recursal e da celeridade. Precedentes do STF e STJ.
2. Por força do princípio da causalidade, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Aplicação da Súmula 303 do STJ.
Data do Julgamento
:
07/10/2013
Data da Publicação
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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