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Jurisprudência


TJAC 0000719-59.1992.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. DISTRATO. JUNTA COMERCIAL. REGISTRO. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SÓCIOS. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INVIOLADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Arquivado o distrato social na Junta Comercial antecedendo ao ajuizamento do executivo fiscal, não há falar em fato velho de conhecimento novo ante a presunção de publicidade do ato e, pelas mesmas razões, elidida a suposta dissolução irregular da sociedade (matéria prequestionada). 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: ?Invalidade da execução ajuizada contra pessoa jurídica já extinta por distrato registrado em junta comercial. (REsp 1106791/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 04/08/2009)? 3. Dispositivos constitucionais e infraconstitucionais inviolados. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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