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Jurisprudência


TJAC 0000719-90.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O título de protesto é instrumento hábil para a constituição em mora do devedor, sendo de responsabilidade do devedor a promoção de sua baixa, quando regularmente constituído. 2. Consoante previsão legal o cancelamento do protesto será realizado por qualquer interessado mediante requerimento junto ao Cartório de Protestos, com a apresentação do título protestado ou de carta de anuência emitida pelo credor. 3. Não sendo possível depreender dos autos informações quanto ao fornecimento da documentação necessária ao cancelamento do título de protesto, não é razoável dessumir que o devedor tivesse condições para ter procedido ao mencionado cancelamento. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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