TJAC 0000720-37.2017.8.01.0011
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA À PALAVRA DA VÍTIMA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de lesão corporal leve, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença a quo.
2. O apelante que insatisfeito com a atitude da filha, agride-a com "sandalhadas", causando-lhe as lesões constante do Laudo de Exame de corpo de delito de p. 10, razão pela qual impossível atender o pleito defensivo de desclassificação para delito de maus tratos do art. 136, do Código Penal.
3. Desprovimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E LESÃO CORPORAL LEVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA À PALAVRA DA VÍTIMA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato e do crime de lesão corporal leve, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença a quo.
2. O apelante que insatisfeito com a atitude da filha, agride-a com "sandalhadas", causando-lhe as lesões constante do Laudo de Exame de corpo de delito de p. 10, razão pela qual impossível atender o pleito defensivo de desclassificação para delito de maus tratos do art. 136, do Código Penal.
3. Desprovimento do apelo.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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