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Jurisprudência


TJAC 0000722-09.2009.8.01.0004

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. INTIMAÇÃO VIA TELEFONE PARA SESSÃO DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 457 E 367, AMBOS DO CPP. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há como se realizar julgamento pelo tribunal do júri do réu que intimado por telefone deixa de comparecer à sessão, eis que não há previsão legal para tal tipo de comunicação processual. 2. Julgamento anulado para que, obedecidas as formalidades legais, seja o réu submetido a novo julgamento, uma vez que julgado ao arrepio da lei. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Tangentemente aos corréus devidamente intimados e que compareceram ao julgamento, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, eis que a decisão do colégio popular está escudada em elementos probatórios constantes dos autos. 2. Quanto à dosimetria da pena, tem-se que o juízo de primeiro grau observou o critério trifásico, levando em conta as disposições do art. 59 do CP.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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