TJAC 0000722-09.2009.8.01.0004
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. INTIMAÇÃO VIA TELEFONE PARA SESSÃO DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 457 E 367, AMBOS DO CPP. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há como se realizar julgamento pelo tribunal do júri do réu que intimado por telefone deixa de comparecer à sessão, eis que não há previsão legal para tal tipo de comunicação processual.
2. Julgamento anulado para que, obedecidas as formalidades legais, seja o réu submetido a novo julgamento, uma vez que julgado ao arrepio da lei.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Tangentemente aos corréus devidamente intimados e que compareceram ao julgamento, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, eis que a decisão do colégio popular está escudada em elementos probatórios constantes dos autos.
2. Quanto à dosimetria da pena, tem-se que o juízo de primeiro grau observou o critério trifásico, levando em conta as disposições do art. 59 do CP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTANTIVA DE HOMICÍDIO. INTIMAÇÃO VIA TELEFONE PARA SESSÃO DO JÚRI. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 457 E 367, AMBOS DO CPP. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há como se realizar julgamento pelo tribunal do júri do réu que intimado por telefone deixa de comparecer à sessão, eis que não há previsão legal para tal tipo de comunicação processual.
2. Julgamento anulado para que, obedecidas as formalidades legais, seja o réu submetido a novo julgamento, uma vez que julgado ao arrepio da lei.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Tangentemente aos corréus devidamente intimados e que compareceram ao julgamento, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, eis que a decisão do colégio popular está escudada em elementos probatórios constantes dos autos.
2. Quanto à dosimetria da pena, tem-se que o juízo de primeiro grau observou o critério trifásico, levando em conta as disposições do art. 59 do CP.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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