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Jurisprudência


TJAC 0000722-25.2017.8.01.0005

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação de regime prisional mais severo. 2. O crime de corrupção de menor é delito formal, prescindindo, portanto, de prova efetiva da corrupção do inimputável para sua configuração. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba