TJAC 0000723-47.2016.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE (PARA AMILTON DOS SANTOS OLIVEIRA). CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Apelo conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE (PARA AMILTON DOS SANTOS OLIVEIRA). CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Apelo conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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