TJAC 0000723-75.2015.8.01.0006
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Redução. Requisitos. Inexistência.
- Reconhecida pelas instâncias ordinárias que o réu se dedica à atividades criminosas, não há como aplicar a causa de diminuição da pena prevista para o crime de tráfico de drogas, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a sua concessão.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-75.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Redução. Requisitos. Inexistência.
- Reconhecida pelas instâncias ordinárias que o réu se dedica à atividades criminosas, não há como aplicar a causa de diminuição da pena prevista para o crime de tráfico de drogas, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a sua concessão.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-75.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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