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Jurisprudência


TJAC 0000723-75.2015.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Redução. Requisitos. Inexistência. - Reconhecida pelas instâncias ordinárias que o réu se dedica à atividades criminosas, não há como aplicar a causa de diminuição da pena prevista para o crime de tráfico de drogas, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a sua concessão. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-75.2015.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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