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Jurisprudência


TJAC 0000723-83.2012.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-83.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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