TJAC 0000723-83.2012.8.01.0005
Apelação Criminal. Crime contra o patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-83.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra o patrimônio. Autoria demonstrada. Provimento.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado com base nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000723-83.2012.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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