TJAC 0000725-34.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). DEFEITO SUSCITADO E JULGADO NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO IMPROCEDENTE.
1. Reconhecida a validade da citação no processo principal, inviável o manejo de ação declaratória de nulidade de citação (querela nullitatis) com a pretensão de rediscutir a matéria já debatida sob o manto da coisa julgada.
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). DEFEITO SUSCITADO E JULGADO NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO IMPROCEDENTE.
1. Reconhecida a validade da citação no processo principal, inviável o manejo de ação declaratória de nulidade de citação (querela nullitatis) com a pretensão de rediscutir a matéria já debatida sob o manto da coisa julgada.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão