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Jurisprudência


TJAC 0000725-34.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). DEFEITO SUSCITADO E JULGADO NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO IMPROCEDENTE. 1. Reconhecida a validade da citação no processo principal, inviável o manejo de ação declaratória de nulidade de citação (querela nullitatis) com a pretensão de rediscutir a matéria já debatida sob o manto da coisa julgada. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Citação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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