TJAC 0000726-36.2015.8.01.0004
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DETRAÇÃO PENAL. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA. INVIABILIDADE. PENA ACESSÓRIA CUMULATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O descumprimento injustificado das condições estabelecidas em sede de liberdade provisória, descredencia o direito de apelar em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
4. A detração penal deve ser realizada, se verificada a possibilidade da aplicação de regime prisional menos gravoso.
5. O quantum da pena de multa pecuniária, imposta no crime de tráfico de drogas, não guarda relação com as condições financeiras do sentenciado.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DETRAÇÃO PENAL. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA. INVIABILIDADE. PENA ACESSÓRIA CUMULATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O descumprimento injustificado das condições estabelecidas em sede de liberdade provisória, descredencia o direito de apelar em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
4. A detração penal deve ser realizada, se verificada a possibilidade da aplicação de regime prisional menos gravoso.
5. O quantum da pena de multa pecuniária, imposta no crime de tráfico de drogas, não guarda relação com as condições financeiras do sentenciado.
6. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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