TJAC 0000727-67.2014.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
Verificada a competência das Varas Criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de Cartas Precatória independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (Provimento nº 01/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do conflito de jurisdição, mantendo-se a competência da 4ª Vara Criminal para o cumprimento da Carta Precatória advinda do Município de Epitaciolândia.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL GENÉRICA E VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA EM PROCESSO QUE VERSA SOBRE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL GENÉRICA.
Verificada a competência das Varas Criminais genéricas da Comarca de Rio Branco para o cumprimento de Cartas Precatória independentemente da natureza do crime, uma vez que o Juízo suscitado não emite qualquer ato de caráter decisório ao cumprir a diligência (Provimento nº 01/2005 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre).
2. Procedência do conflito de jurisdição, mantendo-se a competência da 4ª Vara Criminal para o cumprimento da Carta Precatória advinda do Município de Epitaciolândia.
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
17/05/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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