main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000728-52.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, A PARTIR DA PONTUAÇÃO DO ENEM. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO ETÁRIO. CERTIFICAÇÃO DESTINADA A MAIORES DE 18 ANOS NOS TERMOS DA PORTARIA/INEP Nº 144/2012. RECURSO PROVIDO. 1. O acesso ao ensino superior dar-se-á somente mediante conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo. 2. Para obter certificação de conclusão de ensino médio, que não pelas vias regulares, o estudante deve prestar exame supletivo ou obter certificação mediante aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, sendo exigida a maioridade em ambas as possibilidades. 3. Para a certificação por meio de aprovação no ENEM, o candidato deve obedecer aos requisitos previstos no artigo 2º, da Portaria/INEP nº 144/2012, sendo tal certificação destinada àqueles que não puderam concluir regularmente o ensino médio. 4. Não é possível depreender dos autos que a Resolução CEE/AC nº 33/2013 seja aplicável ao caso, porquanto estabeleça a possibilidade de certificação somente dos alunos aprovados no ENEM 2012. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão