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Jurisprudência


TJAC 0000728-57.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? FURTO ? PROGRESSÃO DE REGIME - PREJUDICIALIDADE. 1. Uma vez que, no curso da impetração do writ, foi concedida a progressão de regime, resta prejudicada a ordem, por perda do objeto. 2. Prejudicado o pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000728-57.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar prejudicado o pedido, ante a perda do objeto, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de abril de 2011. Alega o impetrante que o paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 157, § 3º, parte 2, do Código Penal. Pretende a progressão para o regime semiaberto, licença de 7 dias e trabalho externo. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/20.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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