TJAC 0000728-58.2010.8.01.0011
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
A condenação não pode ser lastreada somente em denúncia anônima e declarações inquisitivas não ratificadas em Juízo. (Art. 155 do CPP)
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
A condenação não pode ser lastreada somente em denúncia anônima e declarações inquisitivas não ratificadas em Juízo. (Art. 155 do CPP)
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Data da Publicação
:
17/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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