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Jurisprudência


TJAC 0000731-41.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE PENA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Não há reincidência quando não houver sentença condenatória transitada em julgado, de modo que essa alegação, com base na tramitação de outros processos, não se ajusta ao requisito garantia da ordem pública firmado na chamada reincidência específica. Não serve de fundamentação de prisão preventiva a alegação de que o réu solto poderá delinquir, se apresentando essa argumentação como um verdadeiro exercício de futurologia. Se constitui em absoluta antecipação de pena a prisão preventiva de alguém, ante o princípio constitucional da presunção da inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal). Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento particular
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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