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Jurisprudência


TJAC 0000731-72.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Regime prisional. Alteração. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não obstante a pena estabelecida seja em quantidade que possibilite a fixação de regime mais brando, é de se aplicar o regime fechado, quando as circunstâncias judiciais negativas assim o recomendam. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000731-72.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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