TJAC 0000731-75.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A imposição de medidas cautelares, dentre elas, a prestação de fiança, constitui forma eficaz no sentido de coibir a prática de novas infrações penais.
2. Em desfavor do paciente também há registro de tramitação, no mesmo juízo, de processo referente a crime da mesma natureza.
3. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A imposição de medidas cautelares, dentre elas, a prestação de fiança, constitui forma eficaz no sentido de coibir a prática de novas infrações penais.
2. Em desfavor do paciente também há registro de tramitação, no mesmo juízo, de processo referente a crime da mesma natureza.
3. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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