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Jurisprudência


TJAC 0000731-75.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA SOB FIANÇA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A imposição de medidas cautelares, dentre elas, a prestação de fiança, constitui forma eficaz no sentido de coibir a prática de novas infrações penais. 2. Em desfavor do paciente também há registro de tramitação, no mesmo juízo, de processo referente a crime da mesma natureza. 3. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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