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Jurisprudência


TJAC 0000732-60.2012.8.01.0000

Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA EM LITÍGIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. MULTA. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. 1. É razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar a sua discussão sobre o contrato, considerando a litigiosidade da dívida. 2. A verossimilhança das alegações do consumidor, atrelada a evidente hipossuficiência jurídica em relação a instituição bancária, justifica a inversão do ônus da prova. 3. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor. 4. Agravo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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