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Jurisprudência


TJAC 0000732-89.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL PARA EXPLORAÇÃO MINERAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AUTORIZADOR DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS ANTECIPATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. 1.Na espécie, em face do significativo valor comercial do produto que comercializa, bem como em face do falecimento do agravado e da demora do processamento da ação originária, o dano patrimonial suportado será impossível de ser reavido. 2. Ante a ausência da possibilidade de reverter à situação do agravante ao status quo ante, impõe-se a revogação da antecipação da tutela concedida. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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