TJAC 0000733-11.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. COMPLEXIDADE DA AÇÃO E PLURALIDADE DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O envolvimento do agente em organização criminosa revela o seu status de periculosidade, fato este que configura o requisito garantia da ordem pública, como uma das condições da prisão preventiva.
O excesso de prazo na formação da culpa não decorre da simples soma aritmética dos prazos legais aplicáveis à espécie, devendo a questão ser aferida segundo critérios de razoabilidade demonstrados pela complexidade da ação penal e pela pluralidade de réus.
Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. COMPLEXIDADE DA AÇÃO E PLURALIDADE DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O envolvimento do agente em organização criminosa revela o seu status de periculosidade, fato este que configura o requisito garantia da ordem pública, como uma das condições da prisão preventiva.
O excesso de prazo na formação da culpa não decorre da simples soma aritmética dos prazos legais aplicáveis à espécie, devendo a questão ser aferida segundo critérios de razoabilidade demonstrados pela complexidade da ação penal e pela pluralidade de réus.
Ordem não concedida.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
28/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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