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Jurisprudência


TJAC 0000733-11.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. COMPLEXIDADE DA AÇÃO E PLURALIDADE DE AGENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. O envolvimento do agente em organização criminosa revela o seu status de periculosidade, fato este que configura o requisito garantia da ordem pública, como uma das condições da prisão preventiva. O excesso de prazo na formação da culpa não decorre da simples soma aritmética dos prazos legais aplicáveis à espécie, devendo a questão ser aferida segundo critérios de razoabilidade demonstrados pela complexidade da ação penal e pela pluralidade de réus. Ordem não concedida.

Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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