main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000733-64.2016.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS FUNDADAS NO CASO CONCRETO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, devendo por isso a sentença ser mantida. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixadas em consonância com o caso concreto, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo. 3. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
Mostrar discussão