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Jurisprudência


TJAC 0000734-38.2014.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ALTERAÇÃO DE PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. QUESTÕES INERENTES AO TIPO PENAL. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Os motivos do crime, quando próprios do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. 2. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, compensando-se. 3. Desnecessária a apreensão de droga para a configuração do delito de associação para o tráfico, pois se trata de crime formal, cuja materialidade e autoria podem ser comprovadas por outros meios de prova, tais quais a interceptação telefônica e o testemunho dos policiais condutores das investigações. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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