main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000734-59.2014.8.01.0000

Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CLAMOR PÚBLICO. EXPOSIÇÃO MIDIÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1.Clamor público não se confunde com apelação midiática, mas deriva do distúrbio social causado pela liberdade do agente. 2. Habeas corpus concedido. V.v. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. Verificando que o processo tramita regularmente não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida observando o princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão