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Jurisprudência


TJAC 0000735-49.2011.8.01.0000

Ementa
Alega o impetrante que os pacientes foram presos em flagrante no dia 14 de novembro de 2010 e condenados pela prática prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Pretende a revogação da prisão dos pacientes, com a concessão da liminar e a competente expedição do alvará de soltura, para que os mesmos possam recorrer da condenação em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 17/47.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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