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Jurisprudência


TJAC 0000735-78.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não se mostra ilegal a segregação cautelar do paciente, até porque já foi encerrada a instrução criminal e os autos estão com o parquet para as alegações finais. Incabível, portanto, a concessão de liberdade provisória. Súmula 52 do STJ. 2. Ordem negada.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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