TJAC 0000736-68.2015.8.01.0008
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O crime de posse irregular de munição de uso permitido não exige comprovação da potencialidade lesiva do armamento ou munição, bem como irrelevante a apreensão conjunta de munição e arma de fogo.
2. Admite-se o reconhecimento do furto privilegiado quando há comprovação de que a res furtiva detém pequeno valor e o apelante preenche os requisitos do § 2º, do art. 155, do Código Penal.
3. A culpabilidade do recorrente e as circunstâncias do furto valoradas pelo juízo a quo devem ser afastadas se não há na sentença condenatória motivação amparada por elementos que ultrapassem àqueles atinentes ao próprio tipo penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUENCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O crime de posse irregular de munição de uso permitido não exige comprovação da potencialidade lesiva do armamento ou munição, bem como irrelevante a apreensão conjunta de munição e arma de fogo.
2. Admite-se o reconhecimento do furto privilegiado quando há comprovação de que a res furtiva detém pequeno valor e o apelante preenche os requisitos do § 2º, do art. 155, do Código Penal.
3. A culpabilidade do recorrente e as circunstâncias do furto valoradas pelo juízo a quo devem ser afastadas se não há na sentença condenatória motivação amparada por elementos que ultrapassem àqueles atinentes ao próprio tipo penal.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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