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Jurisprudência


TJAC 0000737-64.2012.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO, PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPOSSIBILIDADE. No caso em questão, vislumbra-se a presença da conduta da inobservância do cuidado objetivo e a previsibilidade do evento, além do resultado lesivo, uma vez que o apelante, não tomou as cautelas que lhe eram devidas, o que faz com que a medida de cassação da habilitação para dirigir veículos automotores seja completamente proporcional ao delito cometido. 2. A culpa do apelante restou evidenciada na modalidade de IMPRUDÊNCIA, que é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo (culpa in faciendo ou in committendo). Conduta imprudente é aquela que se caracteriza pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação, como no caso do apelante que invadiu parcialmente a contramão e colheu a vítima, ceifando-lhe a vida, conforme se verifica nos testemunhos ouvidos em juízo e, sobretudo, na conclusão do Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito com vítima, realizado no local do acidente de fls. 31/39.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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