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Jurisprudência


TJAC 0000738-46.2012.8.01.0007

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL.APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PRESENTE NO § 4.° DO ART. 33. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da apelante. 2. Sendo a culpabilidade, conduta social, personalidade excluídas como causas de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal. 3. Preenchidos os requisitos é aplicável a causa de diminuição prevista no § 4° do art.33. 4. Apelo conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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