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Jurisprudência


TJAC 0000738-86.2016.8.01.0013

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Apelação Criminal. Intempestividade. Ocorrência. - O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação cumprida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o improvimento do Recurso em Sentido Estrito. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000738-86.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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