TJAC 0000738-86.2016.8.01.0013
Recurso em Sentido Estrito. Apelação Criminal. Intempestividade. Ocorrência.
- O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação cumprida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o improvimento do Recurso em Sentido Estrito.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000738-86.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Apelação Criminal. Intempestividade. Ocorrência.
- O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação cumprida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o improvimento do Recurso em Sentido Estrito.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000738-86.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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