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Jurisprudência


TJAC 0000739-05.2010.8.01.0006

Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO APELO. I - Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, à luz do princípio in dubio pro societate. II Apelo provido.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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