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Jurisprudência


TJAC 0000739-52.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Além da acusação de porte ilegal de arma de fogo, há registro de disparo de armas contra pessoa determinada, podendo tal fato ensejar nova figura penal. 2. Diante das informações desfavoráveis dos pacientes, a autoridade impetrada, invocando o princípio periculum libertatis, manteve a constrição preventiva. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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