TJAC 0000739-83.2016.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A FORMA CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. RES FURTIVA DE ORIGEM ILÍCITA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. Incabível a desclassificação de receptação dolosa para a forma culposa, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o agente sabia da origem ilícita do objeto.
3. Comprovada a confissão qualificada, impossível a aplicação da atenuante, pois o agente não colaborou para a elucidação do crime, mas agiu em autodefesa.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A FORMA CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. RES FURTIVA DE ORIGEM ILÍCITA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. Incabível a desclassificação de receptação dolosa para a forma culposa, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o agente sabia da origem ilícita do objeto.
3. Comprovada a confissão qualificada, impossível a aplicação da atenuante, pois o agente não colaborou para a elucidação do crime, mas agiu em autodefesa.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
Mostrar discussão