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Jurisprudência


TJAC 0000739-83.2016.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A FORMA CULPOSA. INADMISSIBILIDADE. RES FURTIVA DE ORIGEM ILÍCITA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa. 2. Incabível a desclassificação de receptação dolosa para a forma culposa, ante as provas carreadas aos autos, demonstrando que o agente sabia da origem ilícita do objeto. 3. Comprovada a confissão qualificada, impossível a aplicação da atenuante, pois o agente não colaborou para a elucidação do crime, mas agiu em autodefesa. 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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