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Jurisprudência


TJAC 0000742-51.2010.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vv. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo dúvida insuperável quanto aos fatos descritos na exordial acusatória, impositiva a absolvição do apelante com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, à luz do princípio do indubio pro reo. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000742-51.2010.8.01.0008, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 5 de novembro de 2015

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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