TJAC 0000743-36.2010.8.01.0008
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Elementos insubsistentes devem ser excluídos como exacerbadores da pena base.
4. Pena base redimensionada.
5. Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS INJUSTIFICADOS DEVEM SER EXCLUÍDOS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Elementos insubsistentes devem ser excluídos como exacerbadores da pena base.
4. Pena base redimensionada.
5. Provimento em parte.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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