TJAC 0000744-11.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO.
É intempestiva e ilegítima a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada no 17º dia da intimação e assinada por advogado não constituído nos autos do processo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO.
É intempestiva e ilegítima a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada no 17º dia da intimação e assinada por advogado não constituído nos autos do processo.
Data do Julgamento
:
15/07/2011
Data da Publicação
:
23/07/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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