main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000744-11.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. É intempestiva e ilegítima a impugnação ao cumprimento de sentença protocolada no 17º dia da intimação e assinada por advogado não constituído nos autos do processo.

Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 23/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão