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Jurisprudência


TJAC 0000744-73.2009.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APELO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840/ES, por maioria, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. 2. Diante da sanção aplicada e da constatação de que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixa-se o regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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