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Jurisprudência


TJAC 0000745-03.2010.8.01.0009

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/06. PENA. 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FECHADO. RECURSO PROVIDO. 1. Ainda que sem adentrar no mérito do cabimento ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de drogas, no caso concreto, a grande quantidade de droga apreendida [1.559g (um mil quinhentos e cinqüenta e nove gramas) de pasta base de cocaína] não recomenda o benefício, nos termos do art. 44, III, do CP. 2. A teor do artigo 2º, §1º, da lei nº. 8.072/90, o regime incial de cumprimento da pena, para os crimes de tráfico de drogas, deve ser o fechado.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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