TJAC 0000746-10.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada ante a constatação de que o paciente está preso por força de novo título judicial, oriundo da conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A grande quantidade de substância entorpecente encontrada demonstra a necessidade de segregação cautelar do agente para a garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada ante a constatação de que o paciente está preso por força de novo título judicial, oriundo da conversão do flagrante em prisão preventiva.
2. A grande quantidade de substância entorpecente encontrada demonstra a necessidade de segregação cautelar do agente para a garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
02/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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