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Jurisprudência


TJAC 0000746-10.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICADO. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de nulidade da prisão em flagrante encontra-se prejudicada ante a constatação de que o paciente está preso por força de novo título judicial, oriundo da conversão do flagrante em prisão preventiva. 2. A grande quantidade de substância entorpecente encontrada demonstra a necessidade de segregação cautelar do agente para a garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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