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Jurisprudência


TJAC 0000747-45.2011.8.01.0006

Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000747-45.2011.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de prescrição e declarar extinta a punibilidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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