TJAC 0000747-75.2007.8.01.0009
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO INADEQUADO. GARANTIA À SEGURANÇA PÚBLICA. VIOLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A abstenção do Poder Público de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no texto constitucional transgride a própria integridade da Constituição Federal, estimulando o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. (ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
2. A inadequada prestação do serviço de iluminação pública expõe todos os moradores da municipalidade aos perigos noturnos, comprometendo profundamente a garantia à segurança pública, direito fundamental garantido pela CF/88, e mitigando, em última análise, o direito do cidadão de ir e vir em razão do quadro de insegurança gerado.
3. Demonstrado o repasse regular ao ente público municipal da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, tributo vinculado à prestação do serviço de iluminação pública, não prospera o argumento de entraves financeiros como lastro à ineficiência da Administração Pública.
4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO INADEQUADO. GARANTIA À SEGURANÇA PÚBLICA. VIOLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A abstenção do Poder Público de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no texto constitucional transgride a própria integridade da Constituição Federal, estimulando o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. (ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
2. A inadequada prestação do serviço de iluminação pública expõe todos os moradores da municipalidade aos perigos noturnos, comprometendo profundamente a garantia à segurança pública, direito fundamental garantido pela CF/88, e mitigando, em última análise, o direito do cidadão de ir e vir em razão do quadro de insegurança gerado.
3. Demonstrado o repasse regular ao ente público municipal da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP, tributo vinculado à prestação do serviço de iluminação pública, não prospera o argumento de entraves financeiros como lastro à ineficiência da Administração Pública.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
02/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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