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Jurisprudência


TJAC 0000747-88.2015.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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