TJAC 0000747-88.2015.8.01.0011
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas do tráfico de drogas, deve ser mantida a desclassificação da conduta da apelada para o Art. 28, da Lei de Drogas, bem como a absolvição do apelado por insuficiência de provas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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